CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 738
Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

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Resumo Jurídico

Artigo 738 do Código de Processo Civil: O que acontece com os bens em caso de divórcio?

Este artigo trata da separação judicial de bens, um procedimento que pode ocorrer durante um processo de divórcio ou separação judicial para dividir os bens do casal. Ele estabelece as regras sobre como essa divisão deve ser realizada e quais são os passos a serem seguidos.

Pontos Chave do Artigo 738:

  • Momento da Separação de Bens: O artigo determina que, caso o juiz entenda que é necessário separar os bens do casal, essa decisão pode ser tomada no início do processo de divórcio ou separação judicial. Isso significa que, antes mesmo de finalizar o divórcio, os bens já podem começar a ser divididos.
  • O que é a Separação de Bens: A separação de bens, neste contexto, visa proteger o patrimônio de cada um dos cônjuges. Ou seja, os bens adquiridos por cada um antes e durante o casamento podem ser formalmente separados, impedindo que o patrimônio de um seja atingido por dívidas ou problemas do outro.
  • Procedimento: Se o juiz determinar a separação de bens, ele poderá, a pedido das partes ou de ofício (por iniciativa própria), designar um perito. A função desse perito será avaliar os bens do casal para determinar o que pertence a cada um.
  • Inventário e Partilha: Esse procedimento de avaliação e separação é crucial para que, posteriormente, seja feito um inventário (lista de todos os bens) e uma partilha (divisão desses bens) de forma justa e legal.
  • Objetivo Final: O objetivo principal é garantir que cada cônjuge receba aquilo que lhe é de direito, de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal e as particularidades do caso.

Em resumo:

O artigo 738 do Código de Processo Civil é uma ferramenta importante para garantir a organização e a justiça na divisão do patrimônio em processos de divórcio ou separação judicial. Ele permite que, quando necessário, os bens sejam formalmente separados e avaliados, preparando o terreno para uma partilha equitativa e evitando conflitos futuros.